Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

PRESIDENTA: OLAVIA FARIAS DE OLIVEIRA

VICE- PRESIDENTE: Ailton Moreira do Nascimento

O QUE É O CACS?

O Conselho de Acompanhamento e controle Social do fundeb (CACS/Fundeb) é um órgão dirigente cujos membros tem poderes idênticos (colegiado), formado por representações sociais variadas e sua atuação deve ocorrer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. Tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Caucaia.

FUNDAMENTAÇÂO LEGAL

Foi instituído por Lei Federal n°11.494/2007, (Lei do FUNDEB) e lei municipal n°1813/2007 e n°1851/2007, além de Regimento Interno próprio.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

  1. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
  2.  Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
  3.  Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
  4.  Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
  5. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
  6. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
  7. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituílas ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;
  8.  Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
  9.  Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
  10.  Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;
  11. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.
  12. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
  13.  Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.

VIGÊNCIA DO FUNDO

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, iniciou-se em 01 de janeiro de 2007, com prazo de 14 anos, que contados a partir da promulgação da citada lei tem o seu final previsto para 2020.

CONTATO

Fones: (85) 985032276 – (85)988095852

Email: fundeb@sme.caucaia.ce.gov.br

Endereço

Rua Engenheiro João Alfredo, 1.516 – Centro – Caucaia-CE