O que é o CAE
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.
Fundamentação legal
Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994; municipalização da merenda escolar.
Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; regulamenta o PNAE.
Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009; dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013; dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.
Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020; dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica.
Lei Municipal nº 911, de 04 de março de 1997; criação do CAE. Lei Municipal nº 997, de 28 de agosto de 2000; altera a Lei Municipal nº 911/97.
Lei Municipal nº 1.356, de 16 de março de 2001; altera a Lei Municipal nº 997/2000.
Finalidade
O CAE tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Atribuições
O Conselho tem como atribuição acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE no Estado ou Município, verificando a aplicação dos recursos. financeiros, o cumprimento das diretrizes do Programa, bem como a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes. Para tanto, o CAE realizará, entre outras ações, reuniões periódicas, visitas às escolas, análise da prestação de contas e elaboração de parecer conclusivo.
Competências
∙ Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas; ∙ Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
∙ Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas-sanitárias, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; ∙ Receber o relatório anual de gestão do PNAE; e
∙ Emitir Parecer Conclusivo da prestação de contas, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Integrantes do Conselho
Segmento | Integrantes do CAE |
Representantes do Poder Executivo Municipal | Titular: Maria Orivanda Moreira de Matos Suplente: Flavio Jamil Maildo Rodrigues |
Representantes dos Profissionais da Educação Básica Pública | Titular: Leiveson Costa de Morais – Presidente Suplente: Ana Lúcia Almeida Timóteo |
Representantes de Pais/Mães de Alunos da Educação Básica Pública | Titular 1: Glaucia Soares de Oliveira
Suplente 1: Claudiane Nojosa de Lima Titular 2: Claudiana da Hora Lopes Suplente 2: Victor Hugo da Silva Abílio |
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública | Titular: Francisco Clayton Câmara Barbosa Suplente: Jairo Lopes Barreto |
Representantes da Sociedade Civil | Titular 1: Francisco Jocimar Rodrigues de Oliveira (Quilombola) – Vice-presidente
Suplente 1: Ivanilda Gomes de Souza Santana (Quilombola) Titular 2: Fabíola Santos Rocha (Indígena) Suplente 2: Maria de Lourdes Santos da Silva da Costa (Indígena) |
Período de reuniões
- Ordinárias – Bimestral
- Extraordinárias (matérias urgentes ou específicas) – quando necessário
Contato
E-mail: cae@sme.caucaia.ce.gov.br
Facebook: @caecaucaiace
WhatsApp: 85 996377728
Telefone: 85 996377728
Endereço: Casa dos Conselhos Professor Francisco Eilson Martins – Rua João Alfredo, nº 1.516 – Centro – Caucaia/CE