PRESIDENTE: Leiveson Costa de Morais
COMPETÊNCIAS:
FINALIDADE:
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o PNAE: o CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que será instituído pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Conselho tem como atribuição acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE no Estado ou Município, verificando a aplicação dos recursos.
financeiros, o cumprimento das diretrizes do Programa, bem como a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes. Para tanto, o CAE realizará, entre outras ações, reuniões periódicas, visitas às escolas, análise da prestação de contas e elaboração de parecer conclusivo.